Os cinco princípios básicos da administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não sou nenhum doutor em direito, mas entendo que ao ferir qualquer um destes, o ato administrativo deve ser nulo, ou seja, inválido. No caso do contrato de inspeção veicular em São Paulo, segundo as noticiais veiculadas nos últimos dias, entendo que os princípios da legalidade e moralidade não estão presentes.
O acompanhamento do desenrolar das investigações do Ministério Público - MP ao caso em questão é de grande importância, pois se confirmada a suspeita de fraude bilionária no contrato entre a Prefeitura, CCR e Controlar, deve-se exigir a aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei de Licitação.
O art. 83 da referida lei é claro ao especificar que os crimes, ainda que simplesmente tentados, estão sujeitos os seus autores, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Assim, o afastamento de Kassab é saudável para o processo de investigação e, se confirmada à improbidade administrativa - é necessário que se faça valer o disposto neste artigo, bem como, o ressarcimento dos valores de multas cobrados dos moradores de São Paulo - além de indenização por danos morais aos donos de veículos, objetos da ação do MP.