Do portal G1
Por Marcelo Parreira
Ação de 2004 contestava criação do programa e cotas raciais.
Para ministros, Prouni garantiu democratização da educação.
Ministro Joaquim Barbosa,
relator, se prepara para o voto a favor de cotas raciais no Prouni.
Por sete votos a um, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para
Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em
universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os
itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a
reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento,
no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres
Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e
contrário à ação proposta.
A ADI questionava desde o fato do
programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de
"urgência e relevância" necessários, até a reserva de vagas por
critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava
que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal
de forma não autorizada pela lei.
O julgamento acabou interrompido
há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a
votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater
o que chamou de "ciclo de exclusão" educacional. "Investir
pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir
oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as
tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido",
afirmou Barbosa. "O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa
para esses grupos sociais desavantajados", alegou.
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