Não deve haver dor maior do que perder um filho é indescritível! Digo isso porque me sensibilizei com o caso da Sra. Rafaela Cássia da cidade de Campos do Jordão que atropelou e matou sua filha na garagem de casa. Além de perder sua pequena de quatro anos feriu sua mãe, e responderá o processo em liberdade por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Imagino que a maior punição para essa moça é a perda da filha e, sou favorável que a justiça, nesse caso, empregue o dispositivo contido no código penal do “perdão judicial”. Segundo o professor Damásio de Jesus (Advogado, Professor de Direito Penal, Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Diretor-Geral da Faculdade de Direito Damásio de Jesus), perdão judicial é “a faculdade concedida ao juiz de, comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei, em face de justificadas circunstâncias excepcionais", ou seja, é o que trata o caso em questão.
Conforme vários relatos de especialista, esta perda irreparável é causa de desenvolvimento de quadro psicopatológico grave e pode perdurar por toda vida. Espero que a senhora Rafaela consiga se recuperar, ela foi internada em estado de choque na ocasião.
Assim, percebo a importância da justiça avaliar o caso em questão!
Ze Carlos, muito bom esse post. Infelizmente uma fatalidade aconteceu na vida dessa mae. Eu mesmo, ha uns 3 anos, quase atropelei minha mae, ao dar re sem prestar atencao que ela ainda estava atraz do veiculo. Foi um susto tremendo. Se algo pior tivesse acontecido nao sei como estaria minha vida hoje, agora, imagine, se alem dessa dor eu tivesse que amargar cadeia por algo inteiramente acidental, infeliz, mas acidental. Espero que a justica brasileira seja cega por algo realmente importante, e nao por futilidades que ocorrem em nosso pais. E hora de fazer jus o nome: justica. Gostaria de publicar essa materia em meu jornal. Me contacte via journalbrazil@hotmail.com.
ResponderExcluirAbracos, Kleber