sexta-feira, 8 de julho de 2011

QUEM PAGA A CONTA?

Mais uma vez os paulistanos, usuários do transporte coletivo, serão penalizados pelas manobras dos empresários do setor em conivência com o poder público.  A utilização de duas catracas eletrônicas nos ônibus da cidade, também lesa a população, assim como ela foi lesada na ocasião em que o Prefeito Kassab aumentou a tarifa para R$3,00 e colocou São Paulo no topo das cidades com o transporte público mais caro do Brasil. O reajuste foi de 11,11%, praticamente o dobro da inflação acumulada desde a correção do ano de 2010 (R$2,70).
Você sabia que dentro deste valor abusivo de passagem está incluso o pagamento do salário dos cobradores? Ou seja, os empresários ao apresentarem a planilha de gastos que gerou o aumento, incluiu nos custos este valor que é pago pela população. Agora, querem tirar o cobrador e discursam que a proposta é oferecer rapidez ao sistema e proporcionar melhor qualidade ao usuário. Balela! Mentira! Estão usando os usuários para tentar justificar o que?
O argumento que as filas diminuirão com a implementação de duas catracas é falso, pois na ausência de uma segunda pessoa quem irá cobrar a passagem é o motorista e, afinal, em uma cidade que possui uma população que majoritariamente são utilitárias do sistema coletivo, 8% de usuários pagantes de tarifas de ônibus a dinheiro, não é pouco. Aqui, já constatamos que não teremos mais agilidade e sim morosidade.
A então prefeita Marta Suplicy sancionou no ano de 2001 a Lei 13.207, de 09 de novembro, que garante no mínimo um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso. Restante esta garantia, avalio ser importante ressaltar que está expressa na lei a importância de se preservar o interesse público, mantendo mais um empregado nos coletivos para: orientar e auxiliar, especialmente os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida; assistir o motorista nas atividades necessárias; evitar a evasão de receitas; entre outras, independentemente de veículos com cobrança automatizada de tarifa. As empresas que infringirem a lei são passíveis de multas. Leia a Lei
Ora, se existe uma lei que visa o bem estar da população, porque vem agora o empresariado e apresenta uma proposta que a fere e a desmoraliza, além de enganar, explorar e abusar da inocência da municipalidade.  
Sobre o assunto em questão, temos um claro exemplo de afronta a respeitos básicos. Primeiro porque essa máfia do transporte trata a população como palhaça e engana descaradamente o povo de São Paulo, segundo porque querem acabar com uma profissão consolidada e contribuir para o acúmulo de funções, onerando também, o motorista que já possui atribuições muito peculiares e de grandes responsabilidades.
É preciso que a Prefeitura e a Secretária de Transporte se posicionem, ou então, entenderemos que estão coniventes sim com os empresários do sistema. Senão estão, então que se faça valer a Lei aqui registrada, até porque ela não está revogada! Outra ação, seria reduzir o valor da tarifa na cidade de São Paulo, só assim, mostrariam que não estão de conluio com o cartel do transporte público, desonerando a população que está pagando o ônus desta conta.
Por fim, chamo a atenção também do Ministério Público que deve atuar nesta questão, fazendo valer a sua responsabilidade que é a defesa da ordem jurídica, dos interesses da sociedade e fiel observância das leis. E, é nesse sentido que o Movimento em Defesa da Cidadania e demais movimentos populares da sociedade, estão organizando um abaixo assinado que em breve será entregue ao MP.


Um comentário:

  1. Excelente matéria! Parabéns também pelo blog ele está muito bom. Abraço Zé Carlos.

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